A Secretaria Municipal de Governo – tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas administrativa, técnico legislativa, parlamentar, de articulação política e de integração institucional do Governo Municipal com o Poder Legislativo Municipal com os partidos políticos, assim como com Poderes e Órgãos Constituídos de outras esferas da Administração Pública e com organizações governamentais e não-governamentais; realizar o controle prévio das proposições legislativas de iniciativa do Prefeito do Município; realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo que estejam em tramitação na Câmara Municipal; efetuar a elaboração e o controle de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo, inclusive de proposições legislativas e de decretos, e promover análise técnica, para fins de sugestão de sanção ou veto, dos projetos de lei oriundos da Câmara Municipal, em articulação, se for o caso, com a Procuradoria-Geral do Município – PGM; auxiliar a interlocução do Governo Municipal com os Governos Federal, Estaduais, do Distrito Federal, e com os demais Municípios.