Prefeitura de Itacaré mantém fiscalização e organização do trânsito.

Com o objetivo de organizar e melhorar cada vez mais o trânsito na cidade, a Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Transporte Público e Trânsito, está realizando um intenso trabalho de fiscalização, orientação e disciplina aos motoristas, em cumprimento do Decreto municipal 967/2022, que está em vigor desde março.

Nesta etapa, as atenções estão voltadas para os caminhões trucks, sobre o qual o decreto dispõe no seu ART. 1º – Fica terminantemente proibida a entrada, circulação e estacionamento de ônibus de turismo, carretas, caminhões e assemelhados no perímetro urbano. Embora, havendo necessidade comprovada da entrada desses veículos, a Administração Municipal deverá ser consultada previamente, cabendo a Secretaria de Transporte Público e Trânsito, autorizar ou não a entrada e trânsito do veículo. Segundo determina o Decreto, a proibição não se aplica aos ônibus que realizam transporte intermunicipal, micro-ônibus e caminhões de até dois eixos.

O decreto também dispõe sobre as punições aos infratores. Ao condutor e/ ou proprietário que descumprir este decreto estará sujeito à multa, e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Responderá juntamente com o responsável pela descarga, a empresa que receber mercadorias fora dos horários e termos estabelecidos neste decreto.

Os veículos citados acima, deverão realizar o embarque e desembarque, carga e descarga no KM 06 – Vila Marambaia. O translado de passageiros e turistas será realizado por vans e táxis. O translado de carga será realizado por veículos de menor porte, todos devidamente autorizados pela Secretaria de Transporte Público e Trânsito.

A entrada e circulação de veículo de carga, assim como as operações de carga e descarga no perímetro do município, distritos e povoados, deverão ocorrer de segunda à sexta-feira, das 06 às 15 horas, e aos sábados, das 06 às 10 horas. As cargas e descargas deverão ocorrer no período máximo de até duas horas. Também fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga, assim como as operações de carga e descarga, no perímetro do município, distrito e povoados, aos domingos e feriados.


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