O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei municipal 391 que institui o selo “Empresa Amiga da Juventude”. O projeto de lei, de autoria do vereador Diego Augusto e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, tem a finalidade de incentivar empresas instaladas em Itacaré a proporcionarem condições de acessibilidade ao primeiro emprego aos jovens matriculados na rede pública de ensino de Itacaré.
De acordo com a lei, o Selo “Empresa Amiga da Juventude” tem como principais objetivos prevenir e erradicar o trabalho infantil, garantir o acesso e a permanência à educação aos filhos dos funcionários da empresa certificada e investir em ações que melhorem a qualidade de vida dos jovens e suas famílias. Também são metas do Selo proporcionar aos jovens acesso a estágios ou ao primeiro emprego.
Fará jus ao Selo “Empresa Amiga da Juventude” aquela empresa que, cumulativamente, cumprir os requisitos previstos em pelo menos cinco itens discriminados pela lei. A empresa que efetivar mais de um estagiário ou aprendiz poderá ser beneficiado, a critério do Poder Público e a título de premiação, além do Selo, com a dedução de um percentual em tributos municipais.
O Selo Empresa Amiga da Juventude terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei. Como benefício o Selo Empresa Amiga da Juventude poderá ser utilizado livremente pelo período em que lhe for concedido, em embalagens, anúncios publicitários, merchandising ou peças de publicidade.