DECRETOS DO TURISMO – ITACARÉ

Decreto nº 1.459, de 12 de dezembro de 2024

Estabelece medidas para preservar o meio ambiente, manter a organização dos espaços públicos e garantir o sossego e a boa convivência entre moradores e visitantes.

Entre as determinações, fica proibido nas praias do município:

  • o uso de caixas de som e equipamentos de amplificação sonora;
  • o preparo ou manipulação de alimentos, como churrasco ou piquenique;
  • a instalação de acampamentos, tendas ou barracas;
  • o consumo de bebidas em recipientes de vidro;
  • a circulação de animais sem tutor e sem equipamentos de contenção, sendo responsabilidade do tutor recolher os resíduos.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa e apreensão de equipamentos ou objetos utilizados de forma irregular. As multas podem chegar a até R$ 20.000, conforme previsto na legislação ambiental municipal.

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DECRETO Nº 296, de 05 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a proibição da exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e similares, para utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis e congêneres na faixa de areia do município de Itacaré.”

Ou seja, esse decreto determina que não pode ser exigido valor mínimo de consumo para usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis na praia, pois a faixa de areia é espaço público de livre acesso.

Se quiser, também posso te explicar uma coisa importante desse decreto:
ele muda bastante a lógica das barracas de praia e pode gerar conflito com o modelo de atendimento que muitos estabelecimentos usam. Posso te explicar isso se você estiver analisando para comunicação da Setur.

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Decreto Municipal nº 967/2022

Proíbe a parada e o estacionamento de motorhomes e veículos similares fora das áreas destinadas para esse fim.

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Portaria nº 078, de 13 de janeiro de 2026

Procedimento para solicitar autorização para realização de eventos no município de Itacaré.

Ela estabelece como deve ser feito o pedido, quais documentos são necessários e quais órgãos da prefeitura analisam o evento antes da autorização.

Resumo do que a portaria determina:

As solicitações para realização de eventos que possam impactar a mobilidade urbana, segurança, meio ambiente ou infraestrutura do município devem ser feitas por meio de requerimento formal protocolado na Prefeitura, com mínimo de 30 dias de antecedência da data do evento.

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