O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial o Decreto 919, que dispõe sobre a permissão e proibição de parada e estacionamento de veículos nas vias da cidade. O objetivo é organizar o fluxo de veículos no perímetro urbano do município, a fim de evitar congestionamentos que acarretam transtornos para a população.
De acordo com o decreto, fica terminantemente proibida a parada e o estacionamento de veículos automotores na Orla da cidade, na avenida Antônio Athanásio, em todo o seu perímetro, funcionando a via como mão dupla. Também fica proibida a parada de veículos na entrada da cidade, nas ruas Alto da Boa Vista e Ladeira Grande em todo o seu percurso, além da ladeira saindo da praia da Tiririca que dá acesso à praia da Ribeira e a nova via que dá acesso às praias.
Pelo decreto, fica permitido o estacionamento apenas à direita, do sentido de circulação da entrada da cidade às praias das seguintes vias: São Miguel, Praça da Bíblia e da praia do Resende até a praia da Tiririca de ambos os lados. estacionados em 45 graus. Os moradores e visitantes dos bairros da Pituba e Conchas do Mar poderão utilizar o estacionamento público que será provisoriamente instalado na transversal daqueles bairros.
Ainda conforme o decreto, fica permitido o estacionamento apenas à esquerda do sentido de circulação da entrada da cidade às praias das seguintes vias: Rua João de Souza, Pituba 2, Joaquim Vieira, Rodoviária. Athaíde Setúbal e Praia da Concha, a partir da cabana Amigão até Cabana Corais. A Secretaria de Transporte e Trânsito ficará responsável pela fiscalização e cumprimento do Decreto. O descumprimento do Decreto acarretará na remoção do veículo estacionado em local proibido, tendo o seu proprietário que arcar com as despesas com guincho e pátio para a sua guarda, nos termos da Lei Municipal 399/2021.
FOTOS: Itacaré Drone